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	<title>GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</title>
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	<description>Grupo de Assessoria atendendo Pessoa Juridica e Pessoa Física, visando a negociação de dívidas.</description>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA PRUDENTE</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 20:22:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido...</p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-prudente/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA PRUDENTE</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-prudente/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA PRUDENTE</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM  NA VILA MEDEIROS</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 20:17:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Medeiros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-medeiros/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM  NA VILA MEDEIROS</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA MARIA</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 20:03:00 +0000</pubDate>
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<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-maria/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA MARIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-maria/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA MARIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA LEOPOLDINA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 19:54:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Leopoldina]]></category>
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<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-leopoldina/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA LEOPOLDINA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-leopoldina/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA LEOPOLDINA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA JACUÍ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 19:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Jacuí]]></category>
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<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-jacui/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA JACUÍ</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong><strong>Cobranç</strong>a Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-jacui/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA JACUÍ</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERME</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 19:26:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido...</p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-guilherme/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERME</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-guilherme/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERME</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERMINA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 19:17:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Guilhermina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido...</p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-guilhermina/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERMINA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-guilhermina/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA GUILHERMINA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA FORMOSA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 19:08:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Formosa]]></category>
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<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-formosa/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA FORMOSA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-formosa/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA FORMOSA</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA CURUÇÁ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 17:43:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Curuçá]]></category>
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<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-curuca/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA CURUÇÁ</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-curuca/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA CURUÇÁ</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA ANDRADE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 17:31:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vila Andrade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido...</p>
<p>O post <a href="https://ntjnegociacao.com.br/2019/11/28/quais-sao-as-praticas-abusivas-que-as-instituicoes-financeiras-cometem-na-vila-andrade/">QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA VILA ANDRADE</a> apareceu primeiro em <a href="https://ntjnegociacao.com.br">GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.</strong></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.</strong></li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm">CDC</a>: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. </strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.</strong></p>
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