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Juros abusivos em contratos de financiamento

Juros abusivos em contratos de financiamento

Como constatar se há juros abusivos nos contratos bancários e qual a fundamentação para eventual questionamento.

 

Para saber a taxa de juros remuneratórios (contraprestação pelo empréstimo) no contrato de financiamento, primeiramente é necessário que o consumidor tenha em mãos o seu contrato ou solicite ao banco/financeira.

Normalmente nos contratos constam as taxas de juros remuneratórios cobradas ao mês e ao ano. Mas não se engane, normalmente há diferença entre elas, basta multiplicar a taxa ao mês por 12  para constatar que a mensal não é igual a anual.

 

Após analizar a porcentagem cobrada anualmente, agora é necessário entrar no site do banco central e verificar se os juros estão maiores que a taxa média de mercado. Mas cuidado! Pequenas variações normalmente não são revisadas pelo judiciário!

Outra dica importante, é que sempre é bom analisar os valores do contrato, pois as vezes uma diferença grande da taxa do contrato em relação a média do mercado pode ser de pequena monta (pouca diferença de valores) ou, às vezes, uma pequena diferença da taxa do contrato em relação a média do mercado pode ser de grande monta (Exemplo: Contratos Imobiliários).

Agora, da onde surgiu a possibilidade de revisar a taxa de juros dos contratos de financiamento (vulgarmente chamado de “revisão de juros abusivos”)?

Segundo o artigo, 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas devem ser consideradas nulas de pleno direito.

Por sua vez, de acordo com o entendimento do STJ, as taxas de juros remuneratórios nos contratos de financiamentos bancários devem ser fixadas à taxa média de mercado quando verificada, pelo Tribunal de origem, a abusividade do percentual contratado. (AgRg no AREsp 42.668/RS)

Já o Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu, especificamente em seu Enunciado, incisos I e IV, que:

I – Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil”.

 

IV- Na aplicação da taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, serão observados os princípios da menor onerosidade ao consumidor, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por isso, sempre é bom pedir o auxilio de um advogado especializado e com experiência na área bancária.

Há alguns advogados em Blumenau com experiência no assunto. Mas cuidado! Evite aquelas “agâncias de negociações de dívidas” que prometam que não será necessário pagar a dívida durante a tramitação da ação revisional, pois segundo entendimento pacificado nos tribunais, a simples propositura da ação não inibe a caracterização e os efeitos da mora, ou seja, normalmente deve-se continuar honrando com as obrigações firmadas com a instituição financeira.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/72360/juros-abusivos-em-contratos-de-financiamento