QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA PENHA
 

QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA PENHA

QUAIS SÃO AS PRATICAS ABUSIVAS QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMETEM NA PENHA

Sabe-se que é de costume as instituições bancárias cometerem práticas abusivas, encarregando os seus consumidores, com contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou posturas maliciosas para enganar o consumidor, colocando em desvantagem excessiva em relação ao banco e tornando o cumprimento da obrigação quase impossível, devido aos juros em excesso e cobranças indevidas de tarifas.

Na lista abaixo se observa algumas das principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras, para melhorar a prevenção dos consumidores.

  • Cobrança Indevida:É uma prática que se usa bastante nas instituições bancarias. Esta se dá quando o cliente já encerrou a dívida e está sendo cobrado pela mesma novamente. É necessário ter muita atenção, quanto à forma que o banco se comunica para cobrar novamente uma dívida já realizada. Vale lembrar que a cobrança indevida pode ser discutida em juízo e o valor cobrado a mais pode ser requerido em dobro, chama-se repetição do indébito.
  • Juros Abusivos:São aqueles cobrados acima da taxa de mercado, isso faz com que o consumidor fique em desvantagem exagerada, fazendo com que este dificilmente consiga honrar com as parcelas acertadas em seu contrato de financiamento.
  • Cobrança de TAC e TEC:Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, são taxas proibidas inclusas nos contratos de financiamentos, as quais já foram declaradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • Comissão de Permanência:é uma taxa ilegal adicionada ao valor principal da dívida, toda vez que houver o descumprimento da obrigação por parte do consumidor.
  • Desrespeito ao conteúdo do artigo 53 do CDC: os bancos costumam não cumprir este artigo no que se refere aos contratos de financiamento. Uma vez que o consumidor tenha feito um financiamento de bem móvel ou imóvel, e por motivos alheio a sua vontade acabou por inadimplir com a sua obrigação, a instituição financeira ao requerer a retomada do bem, não deve ficar com o valor já pago pelo consumidor, entende-se que o bem poderá ser comercializado novamente, não justificando desse modo a retenção integral das parcelas já pagas pelo consumidor, evitando assim o enriquecimento sem causa. 

Cabe ressaltar que, o próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas. Se na análise forem identificadas tais práticas, o ideal é buscar um advogado para uma análise minuciosa do problema, para que no final sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.