Quando os juros são abusivos? - GRUPO NTJ ASSESSORIA desde 2012
 

Quando os juros são abusivos?

Quando os juros são abusivos?

Não há um valor exato, mas a Justiça tem entendido como abusivas as taxas que destoam da média cobrada pelo mercado.

Além do Procon, onde o consumidor pode tentar buscar resolver o problema administrativamente, quem se sentir lesado por juros abusivos pode recorrer Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum. A diferença em se optar entre um ou outro é principalmente o valor do contrato e as custas do processo.

Se o valor do contrato for de até 20 salários mínimos (R$ 12.440) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado. Caso o valor financiado esteja entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 24.880), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado. Se o contrato for maior do que esse valor, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.

O advogado Gustavo Villatore, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, lembra que o processo requer uma análise técnica e um recálculo financeiro para que o juiz defina a nova taxa a ser cobrada. “Não há limites de juros, por isso é muito complicado dizer o que é abusivo ou não, porque é uma relação de mercado. Entretanto, quando se extrapola os parâmetros de mercado, essa taxa pode ser considerada abusiva e pode ser revisada.”

“Quem toma um empréstimo bancário ou financia um bem sabe que vai pagar taxas altas de juros. Mas em que momento elas podem ser consideradas abusivas? Especialistas alertam que não há um valor fixado como referência nos tribunais brasileiros e não há um entendimento comum entre os juízes. Entretanto, o que os advogados ponderam é que em casos nos quais os juros cobrados destoam da média de mercado é possível negociar uma revisão, seja via Procon, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum (veja ao lado como recorrer a cada um).

Até 2003 havia um número que permeava os debates na Justiça, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal: instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano. Entretanto, essa regra não vale mais, depois da nova redação dada pela Emenda Constitucional número 40. Agora, não há limitações para o sistema bancário na cobrança de juros.

Sem um padrão, ficou mais subjetivo um entendimento sobre a abusividade dos juros. As decisões no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam por considerar abusiva a taxa de juros remuneratórios que superar a taxa média de mercado praticada na época da assinatura do contrato.”

 

 

Conheça a NTJ COBRANÇA
NTJ NEGOCIAÇÕES e a NTJ COBRANÇA são empresas do grupo NTJ ASSESSORIA

 

 

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/quando-os-juros-sao-abusivos-1rlatv53jszsrbmzkp7tlhiz2/